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Energisa é condenada por deixar família sem eletricidade na véspera de Natal na Paraíba 1c3x1y

by politicaetc.com.br
22 de abril de 2022
in ETC, Foto-Manchete, Notícias
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Energisa é condenada por deixar família sem eletricidade na véspera de Natal na Paraíba
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“A interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica, em razão de falha na prestação do serviço, durante a véspera e no dia do Natal, data em que as famílias costumam se confraternizar, causa dano moral, sendo ível de indenização ao prejudicado”. Assim entendeu a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0800036-12.2019.8.15.0111, sob a relatoria do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento. 573i5n

Conforme consta no processo, na véspera do Natal de 2015, por volta das 11h30, a autora foi surpreendida com a interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora residencial, que somente veio a ser restabelecido 30 horas depois, ou seja, por volta das 17h do 25/12/2015.

Relatou a consumidora que deixou de realizar a ceia de Natal com a família, como de costume faz, em razão da falta da energia elétrica. Registrou, ainda, a perda das comidas que estavam acondicionadas na geladeira. Informou que a falta de energia a impediu a utilização da bomba de água, gerando com a falta d’água em sua residência, indispensável à higienização de rotina.

Por sua vez, a concessionária de energia alegou força maior para afastar a responsabilidade pela interrupção da energia elétrica.

Para o relator do processo, a conduta da concessionária se mostrou abusiva e indevida, tendo havido suspensão no fornecimento de energia elétrica por longo período de tempo, correspondente a aproximadamente 30 horas, na véspera e no dia do Natal, violando os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público, previstos no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. “Tal atitude atenta contra os princípios da boa-fé e da confiança, o que não pode ser entendido como um mero aborrecimento do cotidiano ado pela parte autora. Em razão do caráter essencial que o serviço possui, são grandes os transtornos de quem tem a energia elétrica de sua residência interrompida por longo período”, pontuou.

No Primeiro Grau a indenização foi fixada em R$ 800,00, mas o valor foi majorado pela Segunda Câmara para R$ 2 mil, conforme o voto do relator. “A indenização fixada pelo juízo singular em R$ 800,00 revela-se ínfima e desproporcional às peculiaridades do caso em análise, além de desigual quando comparado às demais ações envolvendo o mesmo fatídico evento danoso”.

Da decisão cabe recurso.

@politicaetc

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Graduado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba, Écliton Monteiro é radialista e jornalista, apresentador do Balanço Geral, na Rede Correio Sat, 98 FM em João Pessoa, e repórter do Correio Debate, maior programa de cobertura política do Estado, na mesma emissora. Ele integrou a bancada do Rede Debate, programa da RCTV veiculado todas as segunda, às 21 horas, e foi colunista diário do Jornal Correio da Paraíba.

O comunicador já fez cobertura política para o Portal MaisPB, Rádio Jovem Pan e CBN, além de comentários políticos na MaisTV – TV online na Paraíba. Monteiro já atuou na assessoria de imprensa de deputados estaduais, federais e do Governo da Paraíba.

Tags 1q73o

00 2016 ADRIANO GALDINO ainda ALPB campina grande candidato cartaxo CMJP DEPUTADO dilma disse. eleições em Brasília em Campina Grande em João Pessoa governador JOÃO PESSOA joão azevedo luciano cartaxo Luciano Cartaxo (PSD) manoel junior mas O prefeito de Campina Grande o prefeito de João Pessoa O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) ou seja PARAÍBA pmdb por exemplo portanto por unanimidade prefeito prefeitura PSB psd psdb pt que respectivamente. ricardo Romero Rodrigues Seccional Paraíba (OAB-PB) VEREADOR vitor hugo

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