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TJPB recebe denúncia e afasta prefeita de Santo André por descontar empréstimos de servidores e não pagar ao banco 1f1666

by politicaetc.com.br
7 de maio de 2020
in ETC, Foto-Manchete, Notícias
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TJPB recebe denúncia e afasta prefeita de Santo André por descontar empréstimos de servidores e não pagar ao banco
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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, na sessão dessa quarta-feira (7), denúncia contra a prefeita do Município de Santo André, Silvana Fernandes Marinho de Araújo. No julgamento, foi determinado o afastamento da gestora do cargo, sem decretação de prisão preventiva. A decisão, por unanimidade, teve a relatoria do desembargador João Benedito da Silva. 443a2i

Na ação nº 0000390-49.2018.815.0000, a gestora é acusada do crime de peculato (artigo 312 do Código Penal) combinado com o artigo 71 do (Crime Continuado) por ter, no período de fevereiro de 2015 a junho de 2016, deixado de rear, dolosamente, valores descontados em folha de pagamento de servidores públicos municipais referentes a créditos consignados celebrados com o Banco Gerador S. A, atual Banco Agiplan S/A.

Segundo o apurado, em 28 de janeiro de 2013, o Município de Santo André firmou Termo de Convênio com o Banco Gerador S.A., objetivando a concessão de empréstimos e financiamentos aos servidores ativos e inativos municipais. De acordo com o convênio celebrado, a denunciada se comprometeu a rear mensalmente ao estabelecimento bancário conveniado os valores debitados dos servidores através de descontos em folha de pagamento. Ocorre que, em 31 de agosto de 2016, a gestora firmou Instrumento Particular de Confissão de Dívida, no qual confessou que, embora tivesse havido descontos em folha de pagamento de servidores municipais referentes aos empréstimos e financiamentos ajustados, esses não foram reados à instituição financeira conveniada. Com isso, assinou Nota Promissória na quantia de R$ 43.570,00, como forma de garantia da dívida, sendo o montante de R$ 4.295,00 referente a juros.

A defesa pediu a improcedência da ação, sob o argumento de não haver comprovação de que a prefeita tivesse animus (vontade) de desviar a verba pública, nem indicar um terceiro individualizado como destinatário. Disse que o que houve de fato foi um atraso nos rees de empréstimos consignados, honrados, entretanto, antes da denúncia, o que não implica na configuração do crime de peculato. Afirmou, ainda, não haver prova de dano ao erário, nem prova de que a gestora concorresse para tal resultado.

O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, disse, em seu voto, que os fatos narrados na denúncia somente poderão ser comprovados ou refutados após a dilação probatória, devendo ser assegurada ao Ministério Público a oportunidade processual de complementar os elementos que embasam a acusação. “Afinal, é na instrução processual que se recolhem as provas incontestes da autoria mostrando-se a ação penal sede adequada para se aferir a responsabilidade do agente, matéria que exige o aprofundado exame da prova e, ali, é que o noticiado poderá comprovar a alegada insubsistência da acusação”, ressaltou.

O relator entendeu, porém, não ser necessário decretar a prisão preventiva da prefeita, uma vez que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema. Entretanto, decidiu pelo afastamento do cargo da gestora municipal, considerando que, além deste processo-crime e do processo de igual natureza, o de n° 000155216.2017.815.0000, a que responde no Tribunal de Justiça, ambos envolvendo valores da istração pública, a denunciada responde à processo-crime perante a Justiça Federal, ação n° 0800187-21.2020.405.8205, que se refere à denominada Operação Recidiva.

Ainda na sessão, o Pleno apreciou o processo nº 0001552-16.2017.815.0000, tendo o relator votado pelo recebimento da denúncia contra a prefeita, sem afastamento do cargo, sendo seguido pelos demais membros da Corte.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

Arquivos Anexos:
PDF icon ap_0000390-49.2018.815.0000._peculato._recebimento_da_denaoncia_1.pdf

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Graduado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba, Écliton Monteiro é radialista e jornalista, apresentador do Balanço Geral, na Rede Correio Sat, 98 FM em João Pessoa, e repórter do Correio Debate, maior programa de cobertura política do Estado, na mesma emissora. Ele integrou a bancada do Rede Debate, programa da RCTV veiculado todas as segunda, às 21 horas, e foi colunista diário do Jornal Correio da Paraíba.

O comunicador já fez cobertura política para o Portal MaisPB, Rádio Jovem Pan e CBN, além de comentários políticos na MaisTV – TV online na Paraíba. Monteiro já atuou na assessoria de imprensa de deputados estaduais, federais e do Governo da Paraíba.

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00 2016 ADRIANO GALDINO ainda ALPB campina grande candidato cartaxo CMJP DEPUTADO dilma disse. eleições em Brasília em Campina Grande em João Pessoa governador JOÃO PESSOA joão azevedo luciano cartaxo Luciano Cartaxo (PSD) manoel junior mas O prefeito de Campina Grande o prefeito de João Pessoa O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) ou seja PARAÍBA pmdb por exemplo portanto por unanimidade prefeito prefeitura PSB psd psdb pt que respectivamente. ricardo Romero Rodrigues Seccional Paraíba (OAB-PB) VEREADOR vitor hugo

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